top of page

PT - CONTRATO DE ALUGUER

Multi-line address
Data de nascimento
Day
Month
Year
EXPERIÊNCIA DE SCOOTER
Nenhum
Aluguei-os antes
Cavaleiro ocasional
Possuído e montado no passado
Tenha um e divirta-se!
Cavaleiro Diário Atual

Eu, o participante abaixo assinado, reconheço e concordo com os termos e condições descritos no presente Contrato de Locação ("Formulário" ou "Contrato") em consideração à possibilidade de participar na atividade ou evento em equipamentos fornecidos pela Sweet Boi Unipessoal LDA, DBA "O Narval Eletrico", e geridos pelos seus agentes contratados, doravante designados por "agentes".

O presente Contrato de Locação (“Contrato”) é celebrado entre a Sweet Boi Unipessoal LDA, fazendo negócios como “O Narval Eletrico”, OU os seus agentes contratados, doravante designados por “Agentes”. Sweet Boi Unipessoal LDA, constituída ao abrigo das leis de Portugal, com sede na Av. de Draveil 149, 3885-407 Esmoriz, Portugal (“Proprietário”), Locatário acima indicado (“Locatário”). Proprietário e Locatário serão doravante designados coletivamente por “Partes”. O Proprietário e/ou Agente(s) aluga ao Locatário e o Locatário aluga ao Proprietário e/ou Agente(s), sujeito aos termos e condições do presente Contrato:

E todos os seus equipamentos, ferramentas, pneus, acessórios, chaves e documentos fornecidos pelo Proprietário e/ou Agente(s): “Scooter” ou “Veículo”.


1) Prazo. O presente Contrato terá início no dia em que o Locatário tomar posse da Scooter e permanecerá em pleno vigor e efeito até que a Scooter seja devolvida ao Proprietário. O Locatário deverá devolver a Scooter ao local de locação (a menos que o presente Contrato seja rescindido antecipadamente, de acordo com os termos aqui contidos) em ou antes de:

Hora
Time
HoursMinutes

2) Pagamento. O Locatário pagará uma taxa de acordo com as taxas de aluguer publicadas e autoriza o Proprietário e/ou o(s) seu(s) Agente(s) a cobrar no cartão de crédito registado junto do Proprietário e/ou do(s) seu(s) Agente(s) um montante igual a todos os pagamentos e taxas devidos nos termos do presente Contrato. O Locatário pagará também outros encargos de acordo com o presente Contrato devidos no momento da devolução da Scooter, em toda a extensão permitida por lei, incluindo, mas não se limitando a:


a) encargos por serviços opcionais, se existirem;

b) impostos aplicáveis;

c) perda, dano ou reparação da Scooter, perda de utilização, diminuição do valor da Scooter causada por danos ou reparação da mesma, e custos para fazer cumprir tais encargos, incluindo taxas administrativas para processar a reclamação e despesas legais;

d) uma taxa de 100€ por dia pela devolução tardia da Scooter ou o valor mais elevado permitido por lei;

e) a menos que seja devido a culpa do Proprietário e/ou do(s) seu(s) Agente(s), todas as multas, penalidades, infrações de trânsito e/ou estacionamento, custos judiciais, encargos de reboque e outras despesas relacionadas com a Scooter avaliadas contra o Proprietário e/ou o(s) seu(s) Agente(s) ou a Scooter durante o Período de arrendamento;

f) todas as despesas incorridas pelo Proprietário e/ou pelo(s) seu(s) Agente(s) devido à falha do Locatário em devolver a Scooter, incluindo os custos de localização e recuperação da Scooter;

g) Juros de 12%, ou o montante máximo permitido por lei, para os montantes vencidos há 14 dias;

h) todos os custos incorridos para cobrar os montantes devidos não pagos; e i) vinte e cinco dólares (25,00€) ou o montante máximo permitido por lei, consoante o que for mais elevado, por efetuar o pagamento com insuficiência de fundos.

3) Renda, Indenizacao, e Garantias. Trata-se de um contrato de aluguer de uma scooter elétrica Valtinsu CP-1.0 Citycoco, com equipamento e acessórios associados e fornecidos. Poderemos retomar a posse do veículo a expensas suas, sem aviso prévio, se o Veículo for abandonado ou utilizado em violação da Lei Nacional ou Local Portuguesa, dos Regulamentos Municipais ou do presente Contrato. Concorda em indemnizar-nos, defender-nos e isentar-nos de todas as reclamações, incluindo os nossos agentes, de toda e qualquer responsabilidade, exigências, ações, custos e honorários de advogados em que incorremos resultantes ou decorrentes deste aluguer e da sua utilização do Veículo. Nós e os nossos agentes não oferecemos garantias, expressas, implícitas ou aparentes, em relação ao veículo, nenhuma garantia de comercialização e nenhuma garantia de que o veículo é adequado para uma finalidade específica. A scooter foi concebida para velocidades de 30 km/h em terreno plano e nivelado. Nós, ou os nossos agentes, inspecionamos cada scooter regularmente quanto à aptidão e adequação ao propósito de aluguer pretendido. É da responsabilidade do motociclista inspecionar e certificar-se de que o veículo se encontra em condições seguras e funcionais antes de conduzir.

4) Seguro e libertacao de responsibilidade. O Locatário é responsável por todas as perdas ou danos que o Locatário cause à Scooter a terceiros, e o Locatário declara e garante que o Locatário possui e manterá todas as apólices de seguro exigidas para operar a Scooter de acordo com a legislação aplicável. O Proprietário e/ou o(s) seu(s) Agente(s) não reclamam o fornecimento de um seguro para além do exigido pela Lei Portuguesa.

5) Tratamento Medico. Concorda em indemnizar e isentar os isentos de quaisquer reclamações, exigências, ações, responsabilidades ou despesas (incluindo honorários de advogados) decorrentes ou relacionadas com despesas médicas incorridas pela sua participação neste contrato ou qualquer violação deste formulário por si.

6) Condicao e Devolucao de Scooter. Deverá devolver o veículo ao nosso local de aluguer, ao local do nosso agente ou a outro local com o qual ambos concordamos, na data e hora especificadas neste Contrato, previamente discutidas, e nas mesmas condições em que o recebeu, exceto pelo desgaste normal dos pneus, travões, nível de carga da bateria e peças móveis da scooter que se desgastam em condições normais de condução. A Lista de Verificação das Condições da Scooter ("Lista de Verificação") foi/será preenchida pelo Proprietário e/ou pelo(s) seu(s) Agente(s) em consulta com o Locatário e mantida em arquivo para consulta. O Locatário reconhece que examinou a Scooter e que esta se encontra em boas condições, exceto quando especificado de outra forma na Lista de Verificação.


Se desejar prolongar o Período de Aluguer, deverá certificar-se de que nós, ou os nossos agentes, temos conhecimento prévio deste contrato por telefone ou mensagem de texto. É fácil perder a noção do tempo enquanto nos divertimos. Se o veículo não for devolvido após o horário de fecho na nossa localização, ou na localização dos nossos agentes, é responsável pela sua segurança e proteção até que possa ser devolvido durante o horário de funcionamento do dia seguinte.


O PROPRIETÁRIO NÃO DÁ QUALQUER GARANTIA, EXPRESSA OU IMPLÍCITA, NO DECURSO DA NEGOCIAÇÃO, NO DECURSO DO DESEMPENHO, UTILIZAÇÃO COMERCIAL OU DE OUTRA FORMA, E EXCLUI E RENUNCIA EXPRESSAMENTE A TODAS AS GARANTIAS E REPRESENTAÇÕES DE QUALQUER TIPO, INCLUINDO QUAISQUER GARANTIAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM.

7) Responsibilidade por Danos ou Perdas do Veiculo; Reportando a Policia. É responsável por TODOS os danos, perda ou roubo da scooter, incluindo danos causados ​​pelo clima, "atos de Deus" ou condições do terreno. Sujeito à lei da jurisdição onde a scooter foi alugada, a sua responsabilidade incluirá: a) todos os danos físicos no Veículo medidos da seguinte forma: (i) se determinarmos que o veículo é uma perda total, será financeiramente responsável pelo seu valor de retalho (2100€), acrescido de quaisquer encargos, impostos ou taxas adicionais ou imprevistos que incorramos pela sua substituição. Isto inclui todo e qualquer equipamento ou acessório que lhe tenha sido fornecido no momento do aluguer.


Se a Scooter não for devolvida na data acima acordada, o Proprietário reserva-se o direito de tomar qualquer ação necessária para recuperar a posse da Scooter, incluindo, mas não limitado a, instaurar acusações criminais e/ou recuperar através de ação civil. Além disso, se a Scooter não for devolvida devido a roubo por parte do Locatário, Condutor ou pessoa desconhecida, será imediatamente cobrado no cartão de crédito do Locatário o valor total de 2100€.


**Se determinarmos que o Veículo é reparável (menos de aproximadamente 2100€), será cobrado no seu cartão de crédito ou conta bancária de acordo com o custo da reparação, acrescido de 10% pelo tempo administrativo.


Quaisquer danos causados ​​à scooter durante a sua posse são da sua responsabilidade. É responsável por quaisquer encargos de reboque, armazenamento e apreensão e outras taxas de cobrança incidentais e consequentes razoáveis, e custos, independentemente de o litígio ser iniciado ou não. Deve comunicar todos os danos, acidentes, incidentes de roubo e vandalismo a nós e à polícia assim que os descobrir, e concordar em ser responsável civil e criminalmente e isentar-nos, ou aos nossos agentes, de qualquer litígio decorrente da utilização do veículo durante o período de aluguer.

8) Usos Proibidos. Os seguintes usos do veículo são proibidos e constituem violações materiais do presente Contrato. O Veículo não deverá ser operado ou utilizado: por qualquer pessoa que não seja um Condutor Autorizado (registado e com renúncia assinada), ou por qualquer pessoa cuja competência para conduzir esteja prejudicada de alguma forma.


  1. por qualquer pessoa sob a influência de medicamentos prescritos ou não ou de álcool.

  2. por qualquer pessoa que tenha adquirido o veículo ou prolongado o período de aluguer, fornecendo-nos informações falsas, fraudulentas ou enganosas.

  3. na prossecução de qualquer fim ilícito ou em qualquer circunstância que possa constituir uma violação da lei, exceto pequenas infrações rodoviárias.

  4. quando empurra ou reboca qualquer coisa, ou em qualquer corrida, prova de velocidade ou competição, ou quando ensina alguém a conduzir o veículo.

  5. enquanto transporta artigos perigosos ou perigosos ou material ilegal dentro ou sobre o veículo.

  6. Fora de 50 km do local de arrendamento ou limitações indicadas noutras partes deste Contrato.

  7. se o conta-quilómetros tiver sido adulterado ou desligado.

  8. quando a condição do Veículo estiver comprometida, ou for razoável esperar que saiba que uma operação adicional danificaria o veículo ou resultaria em ferimentos para si ou para terceiros.

  9. cometer um ato intencional, arbitrário ou imprudente.

  10. por qualquer pessoa que esteja a enviar uma mensagem eletrónica ou texto, OU a utilizar um telemóvel enquanto conduz o Veículo.

9) Seguranca. O Locatário concorda que a segurança do Locatário é da sua própria responsabilidade. O Locatário concorda em garantir que o Locatário sabe como operar a Scooter em segurança e em observar quaisquer regras e práticas que possam ser empregues para minimizar o risco de lesões. O Locatário concorda em parar e procurar assistência se o Locatário não acreditar que possa continuar em segurança e abster-se de toda e qualquer ação que possa representar um perigo para o Locatário ou outros.

10) Rescisao. O presente Contrato terminará na data especificada na Secção 1. O Proprietário reserva-se o direito de rescindir o presente Contrato mais cedo, mediante notificação ao Locatário.

11) Conhecimento e Execucao Voluntaria. Reconheço que li atentamente e compreendi plenamente os termos e condições deste Formulário. Estou ciente de que estou a libertar certos direitos legais que posso ter de outra forma e assino este Formulário voluntariamente, sem qualquer coação ou influência indevida.

12) Legislacao Aplicavel e Divisibilidade. O presente Formulário será regido e interpretado de acordo com as leis de Portugal. Se qualquer disposição deste Formulário for considerada inválida ou inexequível, as restantes disposições manter-se-ão em pleno vigor e efeito.


Ao assinar abaixo, reconheço que li, compreendi e concordei voluntariamente com os termos e condições descritos neste Formulário de Isenção e Isenção de Responsabilidade.

APÓS A ENVIA DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO

ALUGUE E PAGUE AQUI

bottom of page